PAT

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Multiplique benefícios e economize
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Conheça as vantagens do PAT

Multiplique benefícios para seus colaboradores com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

Isenção de impostos

Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor pago referente ao benefício. As empresas enquadradas no modelo de tributação Lucro Real podem contar com até 4% de isenção do Imposto de renda devido.

Liberdade de escolha

Disponibilize o valor dos benefícios em cartões, garantindo a escolha do seus colaboradores pelos alimentos que mais o agradam.

Produtividade

Aumente a produtividade de seus colaboradores e a satisfação com o trabalho.

Economia com espaço físico

Possibilidade de oferecer refeições aos trabalhadores, mesmo sem dispor de espaço físico para um refeitório.

Regras do PAT

Multiplique benefícios para seus colaboradores com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

Dúvidas Frequentes

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

É um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores.
Isso acontece por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

Para que serve o PAT?

Em suma, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando promover a saúde dos colaboradores e prevenir doenças profissionais.

Qual a lei que regulamenta o PAT?

O programa foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
Contudo, instruções complementares sobre a execução do PAT encontram-se na Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002.

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.
Ou seja, o fornecimento de vale-alimentação tem como intuito auxiliar o trabalhador na compra de gêneros alimentícios.

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação?

Segundo o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador.
Logo, apesar de serem considerados benefícios da CLT, o vale-refeição e o vale-alimentação não são obrigatórios, uma vez que não há lei que estabeleça que o empregador deve fornecer refeição para empregado, ao contrário do vale-transporte.

Qual a relação do vale-alimentação com o PAT?

O PAT foi instituído pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade.
Por conseguinte, o vale-refeição é uma das modalidades prevista no PAT para que as empresas que aderem ao programa ofereçam alimentação aos seus funcionários.
Entretanto, existem várias outras formas pelas quais o empregador pode optar para isso.

Entre elas:
modalidade alimentação 
– conhecida popularmente como “vale-alimentação”, na qual o trabalhador utiliza o benefício para comprar alimentos no supermercado e alguns outros estabelecimentos;

modalidade refeição – conhecida popularmente como “vale-refeição”, o trabalhador pode utilizar o benefício fazendo uma refeição em qualquer restaurante conveniado ao PAT;

A legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) determina que o benefício para a alimentação dos trabalhadores só não pode ser concedido em dinheiro.
Por fim, não existe valor mínimo de desconto do salário do funcionário em relação ao vale-refeição, apenas um valor máximo, que é de 20% de desconto.  

A adesão ao PAT não é obrigatória, todavia, caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do referido programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
Por essa razão, a maioria das empresas aderem ao programa.

O que muda no vale-alimentação com o novo decreto?

De acordo com o Governo Federal, as alterações propostas tornarão o uso do vale-alimentação mais flexível.
É importante destacar que as mudanças valerão tanto para os funcionários quanto para as empresas.

Principais alterações no vale-alimentação para os funcionários:

De acordo com as novas regras, os trabalhadores poderão usar o vale-alimentação em um número maior de estabelecimentos. Isso porque as operadoras contratadas pelo empregador deverão permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos.
Tal medida está prevista no art. 177 do novo Decreto Nº 10.85, de 10 de novembro de 2021, que dá a seguinte providência:
Art. 177 – As empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
Há, ainda, a possibilidade de “portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica”, conforme previsto no artigo 182:
Art. 182 – A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT será facultativa, mediante a solicitação expressa do trabalhador.

Principais alterações no vale-alimentação para as empresas:

Para as empresas, uma das principais mudanças será a proibição de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício.
Segundo o Ministério da Economia, a intenção é criar uma rede de vantagens aos trabalhadores que, por sua vez, também facilitará para que as gestoras de vale-alimentação não fiquem reféns dos descontos para tornar a sua oferta atrativa.
Uma outra mudança importante é que não será possível firmar contratos com prazos que caracterizem uma compra de natureza pré-paga dos valores ainda a serem disponibilizados aos trabalhadores.
Na prática, isso significa que as verbas já deverão estar acessíveis no cartão do empregado para as operadoras do vale resgatarem.

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